As atividades do CEPRAJUR e das disciplinas de Prática Jurídica I a VII têm caráter fundamentalmente prático, sem conteúdo metodológico de aulas expositivas. Buscam-se, no CEPRAJUR e nas disciplinas de prática, meios de tornar o discente capacitado para as habilitações e competências da vida jurídica, tanto no reconhecimento e análise de problemas concretos, como no raciocínio estratégico e na confecção de atos e peças necessários à lida diária de advogados, juízes, promotores, delegados e demais profissões jurídicas.
Dentre tais práticas, destacam-se a redação de atos jurídicos e que envolvem de maneira ampla o universo jurídico, peças da praxisprocessual jurídica, audiências, visitas a órgãos judiciários, análise de processos judiciais, técnicas de negociação, mediação e arbitragem, conciliação etc. Além disso, o desenvolvimento da prática jurídica estimula a discussão sobre as questões éticas, tanto as previstas nos estatutos profissionais, quanto as reflexões concretas sobre a futura experiência do aluno.
Para viabilizar a oferta de prática jurídica de qualidade, atendendo à missão desta instituição, foram criados órgãos que interagem com o CEPRAJUR, cada qual com finalidade própria, porém atuando de forma complementar à atividade do órgão gestor. São eles:
Os estagiários atendem diretamente ao assistido e mediante orientação do advogado de plantão, buscam a melhor orientação jurídica. Persistindo a necessidade de intervenção judicial, o assistido é encaminhado para a assistência judiciária gratuita coordenada pela OAB, subseção de Catanduva.
No mesmo prédio, foi instalado, por meio de parceria específica, um balcão de atendimento do PROCON, que funciona diariamente em horário fixo, com duas estagiárias do curso revezando-se no atendimento direto ao cidadão, o que contribui significativamente para o desenvolvimento de técnicas de mediação e conciliação, característica que se reflete na atuação dos demais estagiários do escritório de assistência jurídica.
A atividade representa a prática jurídica real oferecida pela IES e permite uma maior interação entre a teoria e a prática. Vivenciando o cotidiano, suas carências, despreparo e, por vezes, o desestímulo vivencial das pessoas assistidas, o aluno desenvolve uma cognição empírica de alta densidade sociológica, preparando-o para o embate da futura profissão jurídica.
São firmados convênios com entidades assistenciais da cidade de Catanduva e região por intermédio dos quais a entidade que necessita de algum subsídio jurídico para o exercício de suas atividades procurará o CEPRAJUR, cuja secretária encaminhará o assistido para um contato com os estagiários do curso que, em dupla, tentarão obter a providência jurídica pertinente. Atuarão somente em caráter preventivo, sem incursão no âmbito judiciário.
Tal atividade, também considerada prática real, permitirá ao aluno interagir com o modo de administração das entidades assistenciais, capacitando-o a prestar assessoria jurídica principalmente junto ao terceiro setor e ainda desenvolvendo competências e habilidades para exercer a advocacia empresarial.
Dos conteúdos ministrados em aula são formuladas proposições com casos fictícios, mas coerentes com a realidade jurídica atual, que serão solucionados estrategicamente pelo aluno fora da sala de aula. Cada aluno confecciona a peça processual pertinente proposta, nos mesmos moldes do exame da OAB e demais concursos jurídicos, atividade que personifica a prática simulada.
O Salão de audiências é utilizado também para algumas atividades complementares e principalmente para a defesa das monografias do Trabalho de Curso.
Para a cerimônia de defesa da monografia, aberta ao público e comunidade, todos os componentes da banca e o aluno concluinte vestem toga com a indumentária própria e solene do curso de direito, proporcionando uma mostra interessando sobre o universo jurídico.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Por este instrumento fica estabelecido o regulamento para as atividades de prática jurídica do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA, integrando e complementando o Regulamento de Práticas Jurídicas constante do Projeto Pedagógico do curso e cumprindo previsão institucional de atendimento à comunidade catanduvense.
Art. 2°. São denominadas atividades de prática jurídica as providências tendentes a proporcionar ao estudante de direito do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA ampla experiência na área da futura profissão jurídica e abrangerá:
DA PRÁTICA REAL
Art. 3º. A assistência jurídica à comunidade catanduvense será prestada nas dependências do Centro de Prática Jurídica - CEPRAJUR, pelos alunos que estiverem matriculados nas disciplinas de prática jurídica, orientados por professor responsável e/ou advogado contratado, que deverá supervisionar todos os trabalhos produzidos pelos alunos atendentes, orientar os assistidos e assinar todas as peças elaboradas e destinadas à solução dos litígios.
Art. 4º. Os serviços a serem prestados no escritório de assistência jurídica abrangerão todo o cotidiano forense e constituirão de atendimento direto à população carente; encaminhamento dos assistidos aos órgãos públicos competentes; facilitação de diálogo entre as partes litigantes e ingresso de ações judiciais, para solução definitiva dos litígios.
Art. 5º. Os alunos/estagiários serão selecionados por meio de avaliação específica, adotando como critério de desempate, se houver, o desempenho acadêmico do aluno, primeiro com relação a notas e em segundo, com relação à frequência.
Art. 6º. Os assistidos serão selecionados de acordo com a renda comprovada, sendo vedado o atendimento àqueles com renda mensal superior a dois salários mínimos. A triagem tem como finalidade identificar as necessidades do assistido, sua situação econômico-social e posterior encaminhamento ao atendimento jurídico ou a outras entidades sociais da cidade, com atribuições pertinentes.
Art. 7º. Para cada atendimento será elaborado um relatório inicial sobre a situação socioeconômica do assistido, mediante o preenchimento de questionário padrão, que deverá compor a pasta de atendimento até a solução definitiva do litígio.
Art. 8 º. Os casos submetidos à apreciação jurídica serão distribuídos equitativamente aos alunos/estagiários, mediante a adoção de uma lista específica para tal fim, de forma a contemplar uma sequência uniforme de atribuição de atendimento e acompanhamento.
Art. 9º. Fica vedada a percepção de qualquer quantia, pelos estagiários ou advogados, pela assistência a ser prestada pelo escritório de assistência jurídica ou mesmo a intervenção com vistas à captação de clientela; caracterizada captação de clientela o estagiário será automaticamente desvinculado do programa e o caso encaminhado aos órgãos competentes para providências pertinentes.
DA PRÁTICA SIMULADA
Art. 10. Os professores das disciplinas vinculadas à prática jurídica, que fazem parte da matriz curricular do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino – UNIFIPA serão responsáveis pela orientação, acompanhamento e supervisão dos trabalhos realizados pelos alunos em sua área de atuação, cabendo-lhes corrigir as peças processuais; fiscalizar o acompanhamento dos alunos nos atos processuais; e atribuir as horas correspondentes de atividade prática
Art. 11. O professor orientador usará como critério de avaliação a expressão suficiente, para identificar o trabalho aprovado, condição essencial para a aceitação da atividade como válida para comprovação de prática jurídica. O trabalho reprovado não será considerado para quaisquer fins, obrigando-se o estagiário a produzir nova atividade, em substituição.
Art. 12. Cada estagiário ficará diretamente vinculado ao professor orientador do ramo jurídico sobre o qual versa o conteúdo da atividade de estágio, devendo encaminhar-lhe as peças e relatórios pertinentes, por meio do protocolo específico a ser expedido pela secretaria do CEPRAJUR.
Art. 13. A assinatura do coordenador do CEPRAJUR supre a ausência da assinatura do professor orientador, procedimento supletivo a ser adotado somente em situações emergenciais, após submissão à aprovação da Coordenação do curso de direito.
Art. 14. Os trabalhos efetuados e aprovados pelo coordenador da atividade serão acondicionados em pastas próprias, aqui denominadas pastas de estágio, permanecendo à disposição da secretaria do CEPRAJUR para ulteriores deliberações.
DAS PRÁTICAS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Art. 15. São denominadas de prática de conciliação, mediação e arbitragem as atividades destinadas à solução preventiva de litígios judiciais, a serem exercidas diretamente no núcleo de conciliação, mediação e arbitragem do Curso de Direito mediante convênio com entidades legitimadas a exercerem tais prerrogativas, com a finalidade de promover a arbitragem, a conciliação e a intermediação jurídica em caráter preventivo.
Art. 16. Os alunos interessados participarão das atividades de conciliação, mediação e arbitragem, mediante preenchimento da inscrição e assinatura do termo de responsabilidade respectivo, além de comprovação de participação em curso específico de capacitação, a ser indicado pela coordenadoria de prática jurídica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Todas as atividades realizadas pelos alunos/estagiários deverão ser consignadas em relatório próprio, por meio do qual seja possível identificar o tipo de atividade; a data e o local de sua realização, bem como a relação hora/atividade e a avaliação do professor responsável.
Art. 18. Ao final de cada atividade ou semestre letivo o aluno será estimulado a apresentar uma autoavaliação de sua participação, por meio de questionários específicos, cujos resultados embasarão a oferta de sugestões para a melhoria e aprimoramento da atividade planejada e dos conteúdos constantes da matriz curricular do curso de direito.
Catanduva-SP, janeiro de 2019.
Prof. Dr. Luís Antônio Rossi – Coordenador do Curso de Direito UNIFIPA
Profa. Ma. Márcia Maria Menin - Coordenadora do CEPRAJUR