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CEPRAJUR – Centro de Prática Jurídica

As atividades do CEPRAJUR e das disciplinas de Prática Jurídica I a VII têm caráter fundamentalmente prático, sem conteúdo metodológico de aulas expositivas. Buscam-se, no CEPRAJUR e nas disciplinas de prática, meios de tornar o discente capacitado para as habilitações e competências da vida jurídica, tanto no reconhecimento e análise de problemas concretos, como no raciocínio estratégico e na confecção de atos e peças necessários à lida diária de advogados, juízes, promotores, delegados e demais profissões jurídicas.

Dentre tais práticas, destacam-se a redação de atos jurídicos e que envolvem de maneira ampla o universo jurídico, peças da praxisprocessual jurídica, audiências, visitas a órgãos judiciários, análise de processos judiciais, técnicas de negociação, mediação e arbitragem, conciliação etc. Além disso, o desenvolvimento da prática jurídica estimula a discussão sobre as questões éticas, tanto as previstas nos estatutos profissionais, quanto as reflexões concretas sobre a futura experiência do aluno.

Para viabilizar a oferta de prática jurídica de qualidade, atendendo à missão desta instituição, foram criados órgãos que interagem com o CEPRAJUR, cada qual com finalidade própria, porém atuando de forma complementar à atividade do órgão gestor. São eles:

  1. a)Escritório de Assistência Jurídica, gratuita à população carente, desenvolvido em parceira com a Paróquia Imaculada Conceição por nove horas semanalmente. Atua numa região carente da cidade, com universo de aproximadamente 30 mil pessoas. Os atendimentos continuarão a ser prestados em 2011. A prática jurídica do curso é desenvolvida para privilegiar a conciliação e a harmonia entre os assistidos, atuando de forma a prevenir litígios. De tal sorte que somente em casos com relevância social é tentada a via judicial.

Os estagiários atendem diretamente ao assistido e mediante orientação do advogado de plantão, buscam a melhor orientação jurídica. Persistindo a necessidade de intervenção judicial, o assistido é encaminhado para a assistência judiciária gratuita coordenada pela OAB, subseção de Catanduva.

No mesmo prédio, foi instalado, por meio de parceria específica, um balcão de atendimento do PROCON, que funciona diariamente em horário fixo, com duas estagiárias do curso revezando-se no atendimento direto ao cidadão, o que contribui significativamente para o desenvolvimento de técnicas de mediação e conciliação, característica que se reflete na atuação dos demais estagiários do escritório de assistência jurídica.

A atividade representa a prática jurídica real oferecida pela IES e permite uma maior interação entre a teoria e a prática. Vivenciando o cotidiano, suas carências, despreparo e, por vezes, o desestímulo vivencial das pessoas assistidas, o aluno desenvolve uma cognição empírica de alta densidade sociológica, preparando-o para o embate da futura profissão jurídica.

  1. b)Núcleo de Apoio Jurídico às Entidades Assistenciais: por meio do qual é prestada assistência preventiva gratuita às entidades assistenciais do município de Catanduva e região. O núcleo conta com a seguinte perspectiva:

São firmados convênios com entidades assistenciais da cidade de Catanduva e região por intermédio dos quais a entidade que necessita de algum subsídio jurídico para o exercício de suas atividades procurará o CEPRAJUR, cuja secretária encaminhará o assistido para um contato com os estagiários do curso que, em dupla, tentarão obter a providência jurídica pertinente. Atuarão somente em caráter preventivo, sem incursão no âmbito judiciário.

Tal atividade, também considerada prática real, permitirá ao aluno interagir com o modo de administração das entidades assistenciais, capacitando-o a prestar assessoria jurídica principalmente junto ao terceiro setor e ainda desenvolvendo competências e habilidades para exercer a advocacia empresarial.

  1. c)Pasta de Estágio. A partir do terceiro ano, os alunos confeccionam trabalhos acadêmicos orientados pelos professores, que são arquivados na secretaria do CEPRAJUR. Cada aluno possui uma pasta específica, onde são arquivados os trabalhos desenvolvidos na disciplina de prática jurídica respectiva e outros criados pelo corpo docente da faculdade.

Dos conteúdos ministrados em aula são formuladas proposições com casos fictícios, mas coerentes com a realidade jurídica atual, que serão solucionados estrategicamente pelo aluno fora da sala de aula. Cada aluno confecciona a peça processual pertinente proposta, nos mesmos moldes do exame da OAB e demais concursos jurídicos, atividade que personifica a prática simulada.

  1. d)Laboratório Jurídico: Atendendo à expectativa de oferta de ensino de qualidade, o Laboratório Jurídico desta IES efetivamente funciona diariamente. Aos sábados há sempre oferta de atividades práticas variadas, às vezes diretamente no terminal de computador, das 8h00 às 12h00, cujo conteúdo incentiva a busca do desenvolvimento da técnica jurídica mediante uma redação eficiente e estimula a curiosidade do aluno com a procura de fundamentos jurídicos diretamente nos sítios jurídicos disponibilizados pelainternet. Mesclam-se aqui atividade real e simulada.
  2. e)Cartório Modelo: O CEPRAJUR possui um Cartório Modelo, com cópias de processos (autos findos) que ficam à disposição dos alunos do Curso de Direito para manuseio, conhecimento e aprimoramento da prática jurídica. Os alunos devem preencher relatórios específicos de cada processo analisado, aos quais são atribuídas horas-atividades, contabilizadas para o cumprimento integral da carga horária do curso.
  3. f)Estudo de Casos: Em virtude da qual é proposto pelos professores do curso, com base na realidade atual, casos específicos, em cujo objeto deverá atuar o aluno, recebendo horas aulas pela intervenção.
  4. g)Salão de Audiências: O salão de audiências serve de ambiente de aprendizado para a realização de várias atividades, inclusive para aulas de prática jurídica, por meio das quais são simulados casos concretos e ensinadas formas de abordagem pelos professores, para serem desenvolvidas pelo corpo discente.

O Salão de audiências é utilizado também para algumas atividades complementares e principalmente para a defesa das monografias do Trabalho de Curso.

Para a cerimônia de defesa da monografia, aberta ao público e comunidade, todos os componentes da banca e o aluno concluinte vestem toga com a indumentária própria e solene do curso de direito, proporcionando uma mostra interessando sobre o universo jurídico.

REGULAMENTO DO CEPRAJUR
Regulamenta o Centro de Prática Jurídica do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Por este instrumento fica estabelecido o regulamento para as atividades de prática jurídica do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA, integrando e complementando o Regulamento de Práticas Jurídicas constante do Projeto Pedagógico do curso e cumprindo previsão institucional de atendimento à comunidade catanduvense.

Art. 2°. São denominadas atividades de prática jurídica as providências tendentes a proporcionar ao estudante de direito do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino - UNIFIPA ampla experiência na área da futura profissão jurídica e abrangerá:

  1. a) A solução de litígios reais, por meio de prestação de serviços jurídicos à comunidade, no escritório de assistência jurídica; no núcleo de conciliação, mediação e arbitragem; nos Juizados Especiais e nos escritórios de advocacia; Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos que exercem atividades jurisdicionadas, mediante convênios a serem firmados.
  2. b) A solução hipotética de casos simulados, mediante a aplicação dos conceitos técnico-jurídicos a situações virtuais, criadas por meio de proposições sugeridas pelos professores de prática jurídica, que deverão abranger todo o cotidiano forense, para viabilizar a confecção de peças processuais pelos alunos, em seus mais variados ramos e ainda estimular a participação destes em audiências simuladas.

DA PRÁTICA REAL

Art. 3º. A assistência jurídica à comunidade catanduvense será prestada nas dependências do Centro de Prática Jurídica - CEPRAJUR, pelos alunos que estiverem matriculados nas disciplinas de prática jurídica, orientados por professor responsável e/ou advogado contratado, que deverá supervisionar todos os trabalhos produzidos pelos alunos atendentes, orientar os assistidos e assinar todas as peças elaboradas e destinadas à solução dos litígios.

Art. 4º. Os serviços a serem prestados no escritório de assistência jurídica abrangerão todo o cotidiano forense e constituirão de atendimento direto à população carente; encaminhamento dos assistidos aos órgãos públicos competentes; facilitação de diálogo entre as partes litigantes e ingresso de ações judiciais, para solução definitiva dos litígios.

Art. 5º. Os alunos/estagiários serão selecionados por meio de avaliação específica, adotando como critério de desempate, se houver, o desempenho acadêmico do aluno, primeiro com relação a notas e em segundo, com relação à frequência.

Art. 6º.  Os assistidos serão selecionados de acordo com a renda comprovada, sendo vedado o atendimento àqueles com renda mensal superior a dois salários mínimos. A triagem tem como finalidade identificar as necessidades do assistido, sua situação econômico-social e posterior encaminhamento ao atendimento jurídico ou a outras entidades sociais da cidade, com atribuições pertinentes.

Art. 7º. Para cada atendimento será elaborado um relatório inicial sobre a situação socioeconômica do assistido, mediante o preenchimento de questionário padrão, que deverá compor a pasta de atendimento até a solução definitiva do litígio.

  • §1º - As pastas contendo a situação do assistido serão arquivadas numericamente levando-se em consideração a ordem cronológica do atendimento.
  • §2º - As pastas de atendimento dos casos já encerrados e daqueles encaminhados a outras entidades deverão permanecer em arquivo por cinco anos, para servir de fonte de dados para produção de estatísticas sobre o atendimento.
  • §3º - Todos os andamentos dos processos sob a responsabilidade do escritório jurídico serão lançados e arquivados, com acesso exclusivo aos estagiários e professores, constituindo documento sigiloso para todos os fins de direito.

Art. 8 º. Os casos submetidos à apreciação jurídica serão distribuídos equitativamente aos alunos/estagiários, mediante a adoção de uma lista específica para tal fim, de forma a contemplar uma sequência uniforme de atribuição de atendimento e acompanhamento.

  • §1º - O aluno/estagiário que atender primeiro ao assistido, deverá permanecer vinculado ao processo enquanto prestar assistência no CEPRAJUR, dele somente podendo ser afastado por decisão direta do coordenador do CEPRAJUR.
  • §2º - O contato direto com o assistido será atribuição específica do aluno/estagiário, que será responsável também pelo encaminhamento dos atos judiciais, protocolo de petições, atualização de endereço dos assistidos e serviços afins, com vistas ao bom andamento do CEPRAJUR.
  • §3º - O aluno/estagiário matriculado no terceiro ano do curso de direito somente poderá realizar atendimento jurídico acompanhado do advogado responsável ou de estagiário regularmente habilitado pela OAB.
  • §4º - O estagiário deverá ainda acompanhar as audiências referentes aos processos a ele vinculados, tomando todas as providências para localização e intimação das partes e comunicação ao advogado sobre a data e horário da audiência, bem como atualizar as informações sobre o andamento e atos já praticados no respectivo processo.
  • §5º - Caberá ao estagiário a identificação, no Diário Oficial, das intimações referentes ao escritório jurídico e seu arquivamento em pasta própria. Uma cópia da intimação respectiva será colada em agenda própria, que deverá acompanhar o advogado ou estagiário na visita aos cartórios e secretarias.
  • §6º - A atualização das fichas com o andamento do processo, às quais deverão ser obrigatoriamente coladas a íntegra de todas as intimações do processo, é atribuição específica do estagiário, que deverá comunicar ao advogado responsável todos os trâmites e despachos judiciais pertinentes aos processos em curso.

Art. 9º. Fica vedada a percepção de qualquer quantia, pelos estagiários ou advogados, pela assistência a ser prestada pelo escritório de assistência jurídica ou mesmo a intervenção com vistas à captação de clientela; caracterizada captação de clientela o estagiário será automaticamente desvinculado do programa e o caso encaminhado aos órgãos competentes para providências pertinentes.

DA PRÁTICA SIMULADA

Art. 10. Os professores das disciplinas vinculadas à prática jurídica, que fazem parte da matriz curricular do Curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino – UNIFIPA serão responsáveis pela orientação, acompanhamento e supervisão dos trabalhos realizados pelos alunos em sua área de atuação, cabendo-lhes corrigir as peças processuais; fiscalizar o acompanhamento dos alunos nos atos processuais; e atribuir as horas correspondentes de atividade prática

  • §1º - Caberá ao professor orientador da atividade prática a fixação das notas respectivas, dos prazos para o cumprimento e do número respectivo de horas-aula de cada tarefa, devendo seguir, sempre, neste último caso, os parâmetros estabelecidos na Tabela anexa ao Regulamento de Práticas Jurídicas.
  • §2º - Caberá ainda ao professor de prática jurídica a proposta de reavaliação e reestruturação do programa de prática jurídica respectivo, devendo levar ao conhecimento do Coordenador do curso de direito as alterações que entender necessárias.

Art. 11. O professor orientador usará como critério de avaliação a expressão suficiente, para identificar o trabalho aprovado, condição essencial para a aceitação da atividade como válida para comprovação de prática jurídica. O trabalho reprovado não será considerado para quaisquer fins, obrigando-se o estagiário a produzir nova atividade, em substituição.

Art. 12. Cada estagiário ficará diretamente vinculado ao professor orientador do ramo jurídico sobre o qual versa o conteúdo da atividade de estágio, devendo encaminhar-lhe as peças e relatórios pertinentes, por meio do protocolo específico a ser expedido pela secretaria do CEPRAJUR.

Art. 13. A assinatura do coordenador do CEPRAJUR supre a ausência da assinatura do professor orientador, procedimento supletivo a ser adotado somente em situações emergenciais, após submissão à aprovação da Coordenação do curso de direito.

Art. 14. Os trabalhos efetuados e aprovados pelo coordenador da atividade serão acondicionados em pastas próprias, aqui denominadas pastas de estágio, permanecendo à disposição da secretaria do CEPRAJUR para ulteriores deliberações.

  • §1º - As atividades de prática jurídica realizadas poderão ser arquivadas mediante dispositivo eletrônico, com a forma e as condições de segurança inerentes a esse tipo de procedimento.
  • §2º - Até o final de cada semestre letivo, a partir do oitavo período de cada turma, serão entregues os resultados das atividades de prática jurídica daquele semestre, sendo esta uma condição indispensável para o prosseguimento do estágio, na nova etapa, devendo ser o resultado acondicionado em arquivo próprio.

DAS PRÁTICAS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Art. 15. São denominadas de prática de conciliação, mediação e arbitragem as atividades destinadas à solução preventiva de litígios judiciais, a serem exercidas diretamente no núcleo de conciliação, mediação e arbitragem do Curso de Direito mediante convênio com entidades legitimadas a exercerem tais prerrogativas, com a finalidade de promover a arbitragem, a conciliação e a intermediação jurídica em caráter preventivo.

Art. 16. Os alunos interessados participarão das atividades de conciliação, mediação e arbitragem, mediante preenchimento da inscrição e assinatura do termo de responsabilidade respectivo, além de comprovação de participação em curso específico de capacitação, a ser indicado pela coordenadoria de prática jurídica.

  • §1º. reconhecimento e aceitação do curso de capacitação frequentado pelo pretendente a conciliado ou mediador, bem como a atribuição de número de horas-aula a cada atividade é prerrogativa exclusiva da coordenação do CEPRAJUR.
  • §2º. Eventual convênio a ser celebrado com entidades legitimadas a desenvolver atividades de conciliação, mediação e arbitragem deverá ser aprovado e assinado pela Coordenação do Curso de Direito, e seu conteúdo mostrar, detalhadamente, todas as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, o número de hora atividades e os requisitos necessários para a seleção dos candidatos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Todas as atividades realizadas pelos alunos/estagiários deverão ser consignadas em relatório próprio, por meio do qual seja possível identificar o tipo de atividade; a data e o local de sua realização, bem como a relação hora/atividade e a avaliação do professor responsável.

Art. 18. Ao final de cada atividade ou semestre letivo o aluno será estimulado a apresentar uma autoavaliação de sua participação, por meio de questionários específicos, cujos resultados embasarão a oferta de sugestões para a melhoria e aprimoramento da atividade planejada e dos conteúdos constantes da matriz curricular do curso de direito.

Catanduva-SP, janeiro de 2019.

Prof. Dr. Luís Antônio Rossi – Coordenador do Curso de Direito UNIFIPA

Profa. Ma. Márcia Maria Menin - Coordenadora do CEPRAJUR