Alunos e egressos do Direito/Unifipa abordam punições para crimes de Cyberbullying em pesquisa Alan Gazola segunda, 25 de julho, 2022 A finalidade é demonstrar as consequências jurídicas, mais especificamente na área cível, do cyberbullying. Conclusão final será em 2023. Alunos do curso de Direito da Unifipa estão desenvolvendo o projeto de pesquisa “A responsabilidade civil pela prática de cyberbullying”, com orientação da Profa. Me. Márcia Maria Menin e de advogados formados pelo curso, que objetiva apontar as responsabilidades, sob a esfera jurídica, quando alguém utiliza a internet, em especial as redes sociais, para xingar, ameaçar, magoar ou humilhar, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social (inciso VIII do artigo 3º da Lei 13185/15). “O estudo tem a finalidade de demonstrar, para além da comunidade acadêmico-científica, as consequências jurídicas, mais especificamente na área cível, do cyberbullying praticado por menores de idade, para que haja maior acompanhamento dos pais com relação a vida virtual de seus filhos, evitando, talvez, o que denomina-se abandono digital”, explica a orientadora. Apesar da sensação de segurança do ambiente virtual, o agressor está cometendo crime e pode ser punido por violar direitos da personalidade devidamente resguardados pelo Código Civil e pela Constituição Federal de 1988. Segundo a orientadora, “no que diz respeito ao direito civil temos duas consequências jurídicas: se o ato é praticado por pessoa maior e capaz ela poderá estar sujeita a ação de indenização, via de regra, por danos morais. Por outro lado, se o ato é praticado por filho menor ou maior e incapaz os pais ou representantes legais serão responsabilizados civilmente pelo ato danoso praticado”. O estudo também mostrará que as redes sociais utilizadas para o cyberbullying são corresponsáveis pelo crime do autor. “Após promulgação da Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet - os provedores também poderão ser responsabilizados civilmente, ou seja, também poderão ser obrigados a indenizar a vítima do cyberbullying”, disse Márcia.Iniciado em maio deste ano, com duração de um ano, o projeto de pesquisa visa o contato com obras e artigos científicos para posteriormente os integrantes apresentarem, com autonomia, leituras e fichamentos sobre o tema. Participam os alunos Bernardo Castanheira e Amabily Cordeiro e, como egressos, os advogados Yuri Martins e João Vitor Mota.* O termo cyberbullying é formado a partir da junção das palavras cyber, palavra de origem inglesa e que é associada à comunicação virtual nas mídias digitais. Já bullying, tradução de bully para ‘valentão’. Assim, a pessoa que comete esse tipo de ato é conhecida como cyberbully.